Reinvestimento de IRPJ - SUDENE
Reinvestimento SUDENE-BNB: Maximize Seus Recursos e Invista no Futuro da Sua Empresa
Objetivo
O programa de Reinvestimento permite que empresas situadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) utilizem até 30% do Imposto de Renda devido para reinvestir em seus projetos de modernização, complementação de equipamentos, ou em capital de giro. Este incentivo é uma parceria entre a Sudene e o Banco do Nordeste (BNB) para promover o desenvolvimento regional e a sustentabilidade das empresas.
Público-Alvo
- Empresas localizadas na área de atuação da Sudene, incluindo setores industrial, agroindustrial, de infraestrutura e turismo.
Como Funciona
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Optar pelo Incentivo Fiscal
- Escolha o Incentivo: No momento da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), opte pelo incentivo fiscal de Reinvestimento.
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Realizar o Depósito
- Depósito no Banco do Nordeste: Deposite o valor correspondente a 30% do Imposto de Renda devido na conta do Banco do Nordeste, utilizando a Guia de Recolhimento apropriada.
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Formalizar o Pleito
- Sistema de Incentivos Fiscais (SIBF): Submeta seu projeto e a documentação necessária no Sistema de Incentivos Fiscais da Sudene.
Vantagens
- Incentivo Fiscal: Utilização de parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos próprios, reduzindo o impacto financeiro sobre a empresa.
- Investimento em Modernização: Reinvestimento pode ser usado para modernizar equipamentos ou complementar a infraestrutura existente.
- Capital de Giro: Possibilidade de investir em capital de giro para melhorar a operação do negócio.
- Ressarcimento de Despesas: Os valores depositados podem ser utilizados para ressarcir despesas já realizadas com projetos aprovados.
Remuneração
- Taxa Selic: Os depósitos são remunerados com base na Taxa Selic, desde o depósito até a liberação dos recursos.
Passos para Solicitar
- Consultar o Manual: Leia o Manual de Instruções para a Elaboração de Pleitos de Incentivos e Benefícios Fiscais para entender o processo detalhado.
- Efetuar o Depósito: Realize o depósito do valor correspondente ao incentivo fiscal no Banco do Nordeste e registre a opção na Declaração de Rendimentos.
- Formalizar o Pedido: Apresente o projeto técnico-econômico e os comprovantes de depósito ao SIBF da Sudene para formalizar o pleito.
Legislação Relacionada
- Leis e Decretos: Incluem diversas legislações como a Lei nº 5.508/1968, Lei nº 8.167/1991, Lei nº 9.532/1997, entre outras.
Perguntas Frequentes
- Quem pode se beneficiar? Empresas contribuintes do Imposto de Renda calculado com base no Lucro Real que atuam na área da Sudene.
- Qual é o limite de reinvestimento? Até 30% do Imposto de Renda devido, com a possibilidade de adicionar recursos próprios (50% desses 30%).
- Quando devem ser feitos os depósitos? Nas datas de pagamento do imposto, conforme a apuração trimestral ou anual.
Financiamento Adicional
- Recursos Próprios: A parcela de Recursos Próprios pode ser financiada pelo Banco do Nordeste, cobrindo até 100% do valor total, facilitando ainda mais o acesso ao benefício.