PRODEPE (Governo do Estado de Pernambuco)

Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe)

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) oferece uma série de incentivos fiscais com o objetivo de atrair novos investimentos e consolidar os já existentes no estado. Instituído pela Lei Estadual nº 11.675 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 21.959, o Prodepe abrange diversos setores e categorias de empresas. Abaixo, detalhamos os principais aspectos e benefícios do programa:

1. Prodepe – Indústria

a. Indústria Prioritária

  • Objetivo: Incentivar a instalação e expansão de indústrias em cadeias produtivas prioritárias.
  • Setores Abrangidos: Agroindústria, metalmecânica, material de transporte, eletroeletrônica, farmacoquímico, bebidas, minerais não-metálicos, têxtil, plásticos, móveis e defesa.
  • Créditos Presumidos de ICMS:
    • Região Metropolitana do Recife (RMR): Até 75%.
    • Zona da Mata: Até 85%.
    • Zona do Agreste: Até 90%.
    • Zona do Sertão: Até 95%.
  • Prazo de Fruição: 12 anos, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2032 (Lei Complementar Federal – LC 160/2017).

b. Indústria Relevante

  • Objetivo: Incentivar a industrialização de produtos fora das cadeias prioritárias.
  • Créditos Presumidos de ICMS:
    • Na RMR: Até 47,5% do saldo devedor do ICMS normal.
    • Fora da RMR: Até 75%.
  • Prazo de Fruição: 8 anos, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2032 (Lei Complementar Federal – LC nº 160/2017).

c. Indústria Especial

  • Objetivo: Fomentar indústrias específicas como farmacoquímicas e siderúrgicas.
  • Créditos Presumidos de ICMS: Até 95% do saldo devedor do ICMS normal, independentemente da região do estado, exceto para o Polo Farmacoquímico de Goiana.
  • Prazo de Fruição: 12 anos, com possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2032 (Lei Complementar Federal – LC nº 160/2017).

2. Prodepe – Central de Distribuição

  • Incentivos Oferecidos:
    • Crédito presumido de 3% sobre o valor das transferências entre estabelecimentos da mesma empresa localizados em qualquer estado brasileiro e Pernambuco.
    • Crédito presumido de 3% sobre o valor das saídas interestaduais.
    • Isenção da substituição tributária nas entradas estaduais de produtos sujeitos à ST, mediante Edital de Não Concorrência.
  • Prazo de Fruição: Até 31 de dezembro de 2022 (Lei Complementar Federal – LC nº 160/2017).

3. Prodepe – Importação

  • Incentivos Oferecidos:
    • Diferimento do ICMS Importação para produtos sem fabricação local, mediante Edital de Não Concorrência.
    • Crédito presumido de 47,5% sobre débito gerado nas saídas interestaduais.
    • Crédito presumido de até 8% sobre o valor total da operação de importação, aplicável nas saídas internas para produtos com carga de 18% (10% de CP para produtos com alíquota superior a 18%).
  • Exclusões: Não aplicável a combustíveis, trigo e seus derivados.
  • Prazo de Fruição: Até 31 de dezembro de 2025 (Lei Complementar Federal – LC nº 160/2017).
  • Benefício: Extensivo às Tradings.

Conclusão

O Prodepe oferece uma ampla gama de incentivos fiscais para diversos setores e categorias de empresas, visando o desenvolvimento econômico e a atração de investimentos em Pernambuco. Para obter mais informações e detalhamentos sobre como acessar esses benefícios, os interessados devem apresentar projetos ao Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic).


Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações e descobrir como podemos ajudar a viabilizar seu projeto de investimento.

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