Isenção do IRPJ - SUDENE

O Que é o Incentivo de Isenção do IRPJ?

O incentivo de isenção do IRPJ da SUDENE é um benefício fiscal destinado a apoiar projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos que atendem a critérios específicos. Este incentivo oferece isenção de 100% do imposto de renda para pessoas jurídicas, incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos. O foco é voltado para atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.

Quem Pode Solicitar?

Podem solicitar o incentivo:

  • Pessoas Jurídicas: Titulares de projetos que se enquadram nos critérios específicos e que apresentem sua solicitação até 31/12/2028.
  • Empreendimentos: Que estejam em processo de implantação, modernização, ampliação ou diversificação, com foco na fabricação de produtos baseados em tecnologia digital.

Condições Necessárias

Para que o empreendimento seja elegível para o incentivo, ele deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Localização e Operação:
    • A unidade produtora deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene.
  2. Natureza das Atividades:
    • As atividades devem ser voltadas para a fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital.
  3. Tributação:
    • A pessoa jurídica deve ser optante da tributação com base no lucro real.

Etapas para Solicitar o Incentivo

1. Cadastro e Protocolo Eletrônico:

  • Realize o cadastro e protocolo eletrônico do pleito através do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF). Esse processo deve ser conduzido por um usuário representante da empresa, devidamente autorizado e identificado pelo e-CNPJ.

2. Upload da Documentação:

  • Faça o upload da documentação básica necessária no sistema SIBF. Certifique-se de que toda a documentação está completa e correta.

3. Assinatura Digital:

  • O pleito deve ser assinado digitalmente pela empresa requerente usando o certificado digital (eCNPJ), garantindo a autenticidade e validade da solicitação.

4. Vistoria e Aprovação:

  • Após o protocolo, o empreendimento será vistoriado por uma equipe de analistas da SUDENE para verificar as informações fornecidas. Se o empreendimento atender às condições exigidas, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Uma vez aprovado, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal.

5. Requerimento à SRF:

  • Com o Laudo Constitutivo em mãos, a pessoa jurídica deve encaminhar um requerimento à unidade da SRF à qual está jurisdicionada. Este requerimento deve incluir o Laudo disponível no sistema SIBF e o formulário específico da SRF para solicitar o reconhecimento oficial do benefício.

Considerações Finais

Este incentivo fiscal é uma oportunidade valiosa para empresas que buscam investir em tecnologia digital e inclusão digital. Seguindo as etapas e requisitos descritos, seu empreendimento pode se beneficiar significativamente da isenção de IRPJ, promovendo inovação e crescimento sustentável. Para mais informações e apoio, entre em contato conosco.


Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações e descobrir como podemos ajudar a viabilizar seu projeto de investimento.

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