O Que é o Incentivo de Isenção do IRPJ?
O incentivo de isenção do IRPJ da SUDENE é um benefício fiscal destinado a apoiar projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos que atendem a critérios específicos. Este incentivo oferece isenção de 100% do imposto de renda para pessoas jurídicas, incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos. O foco é voltado para atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Quem Pode Solicitar?
Podem solicitar o incentivo:
- Pessoas Jurídicas: Titulares de projetos que se enquadram nos critérios específicos e que apresentem sua solicitação até 31/12/2028.
- Empreendimentos: Que estejam em processo de implantação, modernização, ampliação ou diversificação, com foco na fabricação de produtos baseados em tecnologia digital.
Condições Necessárias
Para que o empreendimento seja elegível para o incentivo, ele deve atender aos seguintes requisitos:
- Localização e Operação:
- A unidade produtora deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene.
- Natureza das Atividades:
- As atividades devem ser voltadas para a fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, destinados ao programa de inclusão digital.
- Tributação:
- A pessoa jurídica deve ser optante da tributação com base no lucro real.
Etapas para Solicitar o Incentivo
1. Cadastro e Protocolo Eletrônico:
- Realize o cadastro e protocolo eletrônico do pleito através do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF). Esse processo deve ser conduzido por um usuário representante da empresa, devidamente autorizado e identificado pelo e-CNPJ.
2. Upload da Documentação:
- Faça o upload da documentação básica necessária no sistema SIBF. Certifique-se de que toda a documentação está completa e correta.
3. Assinatura Digital:
- O pleito deve ser assinado digitalmente pela empresa requerente usando o certificado digital (eCNPJ), garantindo a autenticidade e validade da solicitação.
4. Vistoria e Aprovação:
- Após o protocolo, o empreendimento será vistoriado por uma equipe de analistas da SUDENE para verificar as informações fornecidas. Se o empreendimento atender às condições exigidas, será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Sudene. Uma vez aprovado, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício fiscal.
5. Requerimento à SRF:
- Com o Laudo Constitutivo em mãos, a pessoa jurídica deve encaminhar um requerimento à unidade da SRF à qual está jurisdicionada. Este requerimento deve incluir o Laudo disponível no sistema SIBF e o formulário específico da SRF para solicitar o reconhecimento oficial do benefício.
Considerações Finais
Este incentivo fiscal é uma oportunidade valiosa para empresas que buscam investir em tecnologia digital e inclusão digital. Seguindo as etapas e requisitos descritos, seu empreendimento pode se beneficiar significativamente da isenção de IRPJ, promovendo inovação e crescimento sustentável. Para mais informações e apoio, entre em contato conosco.