BNDES Automático

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Quem Pode Solicitar

Elegibilidade:

  1. Empresas Sediadas no País:
    • Empresas de qualquer porte, localizadas no Brasil.
  2. Produtores Rurais (Pessoa Física):
    • Agricultores e pecuaristas que atuam individualmente.
  3. Empresários Individuais com CNPJ:
    • Pessoas físicas registradas como empresários com CNPJ ativo.
  4. Entidades e Órgãos Públicos:
    • Instituições governamentais e entidades públicas.
  5. Fundações, Associações e Cooperativas:
    • Organizações sem fins lucrativos e cooperativas de qualquer porte.
  6. Consórcios e Condomínios:
    • Grupos de empresas ou condomínios que realizam atividades produtivas em conjunto.

Exclusões:

  • Não são elegíveis clientes que não irão operar efetivamente o objeto do financiamento, exceto se a natureza da atividade justificar o investimento.

Classificação de Porte do Cliente

Critérios de Classificação:

  1. Microempresa:
    • Receita operacional bruta anual de até R$ 360 mil.
  2. Pequena Empresa:
    • Receita operacional bruta anual superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
  3. Média Empresa:
    • Receita operacional bruta anual superior a R$ 4,8 milhões e até R$ 300 milhões.
  4. Grande Empresa:
    • Receita operacional bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Nota Importante:

  • Para empresas que fazem parte de um grupo econômico, a classificação do porte será baseada na Receita Operacional Bruta consolidada do grupo.

O Que Pode Ser Financiado

Tipos de Investimentos Permitidos:

  1. Implantação, Ampliação e Modernização:
    • Projetos em setores como indústria, infraestrutura, comércio, serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
  2. Itens Financiáveis:
    • Estudos e Projetos: Pesquisa e planejamento.
    • Obras Civis: Construção e reformas de instalações.
    • Montagens e Instalações: Equipamentos e estruturas.
    • Móveis e Utensílios: Mobiliário e equipamentos menores.
    • Treinamento: Capacitação de pessoal.
    • Despesas Pré-operacionais: Gastos iniciais antes do início das operações.
    • Máquinas e Equipamentos Nacionais: Equipamentos novos, credenciados pelo BNDES.
    • Softwares Nacionais: Licenciamento e serviços relacionados (consultoria, treinamento, etc.), com valor financiado dos serviços limitados a 200% do valor do produto associado.
    • Capital de Giro: Até 30% do valor total financiado para MPMEs; até 15% para outras empresas.

Como Solicitar

Procedimento de Solicitação:

  1. Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs):
    • Enviar a solicitação através do Canal MPME.
  2. Outras Empresas:
    • Consultar uma instituição financeira credenciada ao BNDES.
    • A instituição informará sobre a documentação necessária, analisará a concessão do crédito e negociará as garantias.
    • Após a aprovação, a operação será encaminhada ao BNDES para homologação e liberação dos recursos.

Taxa de Juros

Componentes da Taxa:

  1. Micro, Pequenas e Médias Empresas:
    • Custo Financeiro: Baseado em TFB, TLP ou Selic.
    • Taxa do BNDES: 0,95% ao ano.
    • Taxa do Agente Financeiro: Negociada entre a instituição e o cliente.
  2. Grandes Empresas - Incentivadas:
    • Custo Financeiro: Baseado em TFB, TLP ou Selic.
    • Taxa do BNDES: 0,95% ao ano.
    • Taxa do Agente Financeiro: Negociada entre a instituição e o cliente.
  3. Grandes Empresas - Padrão:
    • Custo Financeiro: Baseado em TFB, TLP ou Selic.
    • Taxa do BNDES: 1,15% ao ano.
    • Taxa do Agente Financeiro: Negociada entre a instituição e o cliente.
  4. Setor Público:
    • Custo Financeiro: Baseado em TFB, TLP ou Selic.
    • Taxa do BNDES: 1,85% ao ano.
    • Taxa do Agente Financeiro: Negociada entre a instituição e o cliente.

Nota: Empresas de controle estrangeiro têm restrições para financiamentos em ativos fixos, exceto para setores específicos.

Participação do BNDES

Cobertura de Financiamento:

  • Até 100% dos itens financiáveis.
  • O financiamento pode incluir investimentos pagos antes da data do protocolo, com reembolsos ou consideração dos valores pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo.

Prazos

Definição de Prazos:

  • Carência: Máximo de 3 anos.
  • Prazo Total: Máximo de 20 anos.
  • Os prazos são definidos pela instituição financeira, levando em conta a capacidade de pagamento do empreendimento e do cliente ou grupo econômico.

Garantias

Negociação de Garantias:

  • As garantias são livremente negociadas entre a instituição financeira credenciada e o beneficiário, conforme as normas do Conselho Monetário Nacional.

Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações e descobrir como podemos ajudar a viabilizar seu projeto de investimento.

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